- 1 -As compras são promovidas pelos serviços onde surge a necessidade, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços.
- 2 -O serviço verifica se o processo de aquisição está ou não sujeito a concurso ou simples consulta.
- 3 -Estando sujeito a concurso, será emitida a respectiva informação ao responsável pelo pelouro, o qual procede à escolha e à autorização do procedimento que é aprovado por despacho ou por deliberação camarária, com base no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, referente ao Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços, tendo por base:
- a)Concurso público;
- b)Concurso limitado por prévia quantificação;
- c)Por negociação com publicação prévia de anúncio;
- d)Por negociação sem publicação prévia de anúncio;
- e)Concurso limitado sem apresentação de candidaturas;
- f)Com consulta prévia;
- g)Ajuste directo.
- 4 -Em conformidade com cada uma das opções, será iniciado o processo nos termos legais, aplicando os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
- 5 -A requisição externa deve mencionar as quantidades e todas as especificações dos artigos a adquirir, preço unitário, descontos, prazos de entrega e condições de pagamento, entre outros elementos igualmente importantes.
- 6 -As requisições externas são elaboradas pelo Serviço de Contabilidade e Seguros a partir do pedido interno, devidamente autorizado, nos prazos de:
- a)Muito urgente - meio dia;
- b)Urgente - um dia;
- c)Normais - três dias;
- d)Correntes - uma semana.
- 7 -Nenhuma compra ou aquisição poderá ser efectuada junto de qualquer fornecedor sem a apresentação da respectiva requisição, sob pena de não ser posteriormente reconhecida esta despesa, que terá, neste caso, de ser assumida por quem a efectuou.
- 8 -A requisição externa só será assinada por quem autorize a despesa depois de devidamente cabimentada pelo Serviço de Contabilidade e Seguros.
- 9 -A entrega de bens é efectuada junto do serviço requisitante, que deve proceder de imediato, à conferência física, qualitativa e quantitativa dos mesmos.
Artigo 30.º — Aquisições
Vigente desde: 15/10/2003