- 1 -No Serviço de Contabilidade e Seguros, procede-se à conferência das facturas com a guia de remessa e requisição externa, devendo a factura apresentar prova de que foi apropriadamente conferida através da aposição de designação adequada, onde conste a menção "conferida/recebido", uma vez que a situação se encontre perfeitamente regularizada, são emitidas as ordens de pagamento.
- 2 -O Serviço de Contabilidade e Seguros deve classificar contabilisticamente a factura com indicação dos códigos da conta ou contas a movimentar e do código da conta do fornecedor.
- 3 -No caso de facturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo com a menção de duplicado.
- 4 -Quando a factura é recepcionada no Serviço de Contabilidade e Seguros, já lá se encontram todos os documentos que vão ser necessários para a sua adequada conferência.
- 5 -A conferência da factura engloba dois aspectos distintos:
- a)A confirmação que o fornecedor facturou aquilo que lhe foi encomendado e que foi, efectivamente, recebido e nas condições acordadas;
- b)A confirmação da veracidade dos cálculos aritméticos da mesma factura.
- 6 -Deve ser aposto na factura um carimbo com a indicação de que foi paga e com que meios, conferida e por quem, além da sua classificação contabilística.
- 7 -A conferência das facturas para fins de pagamento compreende:
- a)A verificação das condições acordadas para pagamentos, preços, quantidades, constantes da requisição externa;
- b)A verificação dos artigos e quantidades mencionados na factura com as guias de entrada;
- c)A verificação dos cálculos, como somas, multiplicações, descontos e outros;
- d)A verificação das despesas adicionais de compra como fretes, seguros, instalação e montagem e outras.
- 8 -De cada uma das empreitadas deverá existir no Serviço de Acompanhamento e Controlo de Projectos Comparticipados uma conta corrente permanentemente actualizada, para o que deverão recolher as informações necessárias junto do serviço responsável pela execução.
Artigo 31.º — Conferência de facturas e outros documentos
Vigente desde: 15/10/2003