- 1 -O inventário do município deverá manter-se permanentemente actualizado. Nele deverão constar todos os bens e equipamentos propriedade da autarquia.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, o Serviço de Contabilidade e Seguros entregará ao Serviço de Património e Inventário cópia do respectivo título, no momento da liquidação.
Artigo 38.º — Inventário
Vigente desde: 15/10/2003