- 1 -Sempre que, por qualquer motivo, um bem ou equipamento seja considerado obsoleto, deteriorado ou depreciado, deve o serviço ao qual o mesmo esteja distribuído comunicar tal facto ao Serviço de Património e Inventário.
- 2 -No caso de abatimento por incapacidade do bem, deverá o serviço responsável por aquele apresentar a correspondente proposta de abate. O abate só produzirá efeito após a sua autorização superior.
Artigo 39.º — Abate
Vigente desde: 15/10/2003