- 1 -Compete às divisões e aos departamentos, dentro da respectiva unidade orgânica, implementar o cumprimento das normas definidas no presente diploma e dos preceitos legais em vigor.
- 2 -No desempenho das suas competências, os dirigentes e chefias dos serviços com relevância para a área financeira deverão aplicar, sempre que possível, os princípios da segregação de funções, designadamente o funcionário responsável pela liquidação não fará a respectiva cobrança, bem assim como o que executa não fiscaliza. Devem por outro lado incentivar, sempre que seja viável, o princípio da rotação de funcionários.
- 3 -Afim de facilitar e possibilitar um melhor e mais eficiente cumprimento das normas legais instituídas, será utilizada na Divisão Financeira uma aplicação informática, por módulos que periodicamente será sujeita a testes de controlo e segurança, por forma a evitar e prevenir a violação de políticas contabilísticas, garantindo a fiabilidade e comparabilidade da informação produzida.
- 4 -Os diferentes módulos da aplicação já implementados, são os seguintes:
- a)IS-PS - Contabilidade orçamental;
- b)FI - Documentos financeiros;
- c)CO - Contabilidade analítica;
- d)AM - Imobilizado.
- 5 -Serão definidos diferentes perfis de utilizador, de acordo com os módulos existentes, consoante a sua intervenção em todo o processo, por forma a evitar a utilização abusiva e desnecessária dos mesmos. Este processo de criação de perfis será um precioso auxílio para garantir o principio da segregação de funções.
- 6 -Poderão, sempre que necessário, ser implementadas outras aplicações informáticas, desde que enquadradas no espírito da lei e visando sempre o alcance dos objectivos estabelecidos no Plano Plurianual de Investimentos.
Artigo 4.º — Implementação
Vigente desde: 15/10/2003