- 1 -A Divisão Financeira reunirá os contributos dos departamentos e divisões decorrentes da aplicação das presentes normas, nas suas atribuições de acompanhamento e avaliação permanente do presente Regulamento.
- 2 -Aqueles contributos sustentarão a proposta de revisão e actualização do SCI que a Divisão Financeira remeterá à apreciação do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, pelo menos de dois em dois anos, que se assim o entender, submeterá à decisão do órgão executivo.
Artigo 5.º — Acompanhamento e revisão
Vigente desde: 15/10/2003