- 1 -As aquisições de imobilizado efectuam-se de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e seguindo orientações que o órgão executivo entenda emitir.
- 2 -Estas aquisições são efectuadas com base em requisições externas ou documentos equivalentes, designadamente contratos, emitidos ou celebrados pela entidade competente para autorizar a despesa, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
Artigo 42.º — Aquisições de imobilizado
Vigente desde: 15/10/2003