- 1 -A realização de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, deverão ser feitas semestralmente, pelo Serviço de Património e Inventário.
- 2 -A verificação física dos bens do activo imobilizado e a sua confirmação com os registos, deverá efectuar-se semestralmente, procedendo-se à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
Artigo 43.º — Reconciliações e verificações
Vigente desde: 15/10/2003