1 - O processo de aquisição dos bens do município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no POCAL e no Sistema de Controlo Interno aprovado pelo município.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição por compra;
02 - Aquisição por cessão a título definitivo;
03 - Aquisição por transferência/troca/permuta;
04 - Aquisição por expropriação;
05 - Aquisição por doação, herança, legado ou perdido a favor do Estado;
06 - Aquisição por dação em cumprimento;
07 - Locação;
08 - Aquisição por reversão;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem pelo serviço proponente para a sua aquisição, deverá o mesmo, elaborar a ficha para identificação do bem (anexo II) que conterá toda a informação julgada adequada ao seu reconhecimento, sendo remetida de seguida ao Serviço de Património e Inventário, por forma à actualização do inventário do município.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura, será este o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha do inventário, com as condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 15.º, do presente Regulamento.
5 - A aquisição dos bens a incluir no cadastro e inventário da autarquia é da responsabilidade do serviço que propõe a sua aquisição e de quem a autoriza, cumpridos todos os procedimentos legais que vigoram nesta matéria.