- 1 -O mapa do activo bruto é um mapa obrigatório do POCAL que constitui o elemento síntese da variação dos elementos constitutivos do património do município, a elaborar no final de cada exercício económico.
- 2 -No mapa referido no número anterior, serão evidenciados as aquisições, reavaliações, alterações e abates verificados no património durante o exercício económico findo.
- 3 -O mapa do activo bruto será subdividido segundo a classificação funcional e de acordo com o classificador geral.
Artigo 7.º — Mapa do activo bruto
Vigente desde: 15/10/2003