- 1 -As regras de inventariação a prosseguir são as seguintes:
- a)Os bens do activo imobilizado devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição, recepção e inventariação até ao seu abate, que nos bens sujeitos a depreciação deve ocorrer, em regra, no final do período da vida útil dos bens;
- b)As existências devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição, entrada em armazém e inventariação, até ao seu consumo que, em regra, deve ocorrer com a sua saída de armazém;
- c)A identificação de cada bem do activo imobilizado faz-se nos termos do artigo seguinte;
- d)A aquisição dos bens deve ser registada na ficha de inventário de acordo com o artigo 14.º do presente Regulamento;
- e)As alterações verificadas no património serão objecto de registo nas respectivas fichas de inventário, de acordo com os artigos 27.º e 28.º do presente Regulamento;
- f)Os abates ao inventário serão objecto de registo nas fichas de inventário respectivas nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento.
- 2 -Nos casos em que não for possível determinar o ano de aquisição, adopta-se como base para estimar a vida útil do bem, o ano do inventário inicial.
- 3 -Por vida útil dos bens entende-se o período durante o qual se espera que os mesmos possam ser utilizados em condições de produzir benefícios futuros para a entidade que os usa, administra ou controla.
- 4 -No âmbito da gestão dinâmica do património deverão ser adoptados os seguintes procedimentos:
- a)A actualização permanente das fichas e mapas de inventário, incluindo as folhas de carga, sendo as fichas de inventário agregadas nos livros de inventário do imobilizado, de títulos e de existências;
- b)A realização de reconciliações trimestrais entre os registos das fichas do imobilizado e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas;
- c)A verificação física periódica dos bens do activo imobilizado, sempre que se mostre pertinente e obrigatoriamente em Dezembro de cada ano, e das existências, pelo menos uma vez por ano, podendo utilizar-se, para as últimas, testes de amostragem, e a conferência com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- d)A verificação física e confirmação da carteira de títulos detidos, devidamente guardados e protegidos, numa caixa forte do município, no final de cada exercício;
- e)A análise e avaliação cuidadosa do estado de execução física do imobilizado em curso, no final de cada exercício.
Artigo 8.º — Regras e procedimentos de inventariação
Vigente desde: 15/10/2003