- 1 -Em serviço o guarda-nocturno usa uniforme e insígnia próprios.
- 2 -Durante o serviço o guarda-nocturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe seja solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores.
Artigo 18.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 18/10/2004