- 1 -O Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, tem por missão preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como, apoiar as relações protocolares, em que o Município intervenha, quer através dos seus órgãos ou membros, dentro da área da sua competência territorial, quer no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
- 2 -São atribuições genéricas do Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Implementar um plano de comunicação em articulação com as restantes áreas de atuação;
- b)Garantir a informação e o contacto com os diversos órgãos de comunicação social;
- c)Gerir a atualização dos conteúdos da página de internet da autarquia e de outras redes sociais e meios de comunicação;
- d)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
- e)Proceder à receção e encaminhamento de munícipes para participação nas reuniões públicas da Câmara Municipal;
- f)Prestar apoio protocolar e logístico em todas as cerimónias da autarquia;
- g)Acompanhar os munícipes nas audiências agendadas com o Senhor Presidente da Câmara, procedendo ao seu encaminhamento;
- h)Gerir o e-mail oficial da autarquia, bem como proceder ao envio dos convites quer em formato de papel quer em formato digital;
- i)Preparar as ofertas institucionais da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
Vigente desde: 18/04/2022