- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por Chefe de Gabinete, um Adjunto ou Secretário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as respetivas alterações, e por outros trabalhadores que o Presidente da Câmara entenda determinar que ficam afetos e constituem o Secretariado.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido por Chefe de Gabinete diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -São atribuições do Chefe de Gabinete, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do Gabinete exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Gabinete;
- c)Dirigir gabinetes ou serviços mediante delegação de competências do Presidente da Câmara;
- d)Assegurar o relacionamento protocolar com entidades exteriores.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, nomeadamente:
- a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
- b)Garantir o atendimento dos munícipes, pelos Eleitos;
- c)Superintender a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;
- d)Gerir e acompanhar as ações de âmbito protocolar;
- e)Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal;
- f)Assegurar os atos necessários à representação do Presidente da Câmara nos atos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores do Presidente;
- g)Praticar atos de administração ordinária mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- h)Preparar processos de apoio à decisão;
- i)Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
- j)Coordenar as atividades de relações públicas do Município em colaboração com o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
- k)Assegurar o cumprimento das regras gerais relativas à colocação da Bandeira Nacional;
- l)Elaborar informação de divulgação da atividade política e institucional da Autarquia.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 18/04/2022