Departamento Técnico de Obras e Urbanismo
- 1 -Ao Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, compete-lhe:
- a)Coordenar o trabalho das duas unidades orgânicas flexíveis e das cinco Subunidades, que compõe o respetivo Departamento, definindo objetivos de atuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos;
- b)Controlar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados e assegurar a eficácia dos serviços;
- c)Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços que lhe estão afetos;
- d)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos.
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores que estão afetos às diferentes Divisões do Departamento e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- g)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- h)Coordenar, em colaboração com outros serviços os processos referentes a candidaturas a fundos europeus;
- i)Assegurar a administração dos recursos humanos e matérias que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes,
- j)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas da sua competência.
- 1.1 -A nível da Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho ao universo dos trabalhadores do Município, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho;
- b)Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do Regulamento;
- d)Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional;
- e)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores;
- g)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
- 2 -O Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, integra as seguintes Unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Gestão Urbanística.
- 3 -Integram ainda o Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, as seguintes subunidades:
- a)Subunidade orgânica de Obras Municipais, Rede Viária e Segurança Rodoviária;
- b)Subunidade orgânica de Edifícios, Manutenção e Armazém;
- c)Subunidade orgânica de Águas e Saneamento;
- d)Subunidade orgânica de Fiscalização, Cemitérios, Mercados e Feiras;
- e)Subunidade orgânica de Obras Particulares, Loteamentos e Planos Urbanísticos.