Ao Gabinete de Informática, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal e de acordo com as políticas existentes;
- b)Implementar, administrar, manter as infraestruturas técnicas de suporte às comunicações de voz e dados e aos Sistemas de Informação do município;
- c)Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município;
- d)Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- e)Assegurar um apoio de helpdesk para todos os utilizadores do município assegurando os serviços de apoio tecnológico, nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis, bem como no domínio dos SI em funcionamento no município;
- f)Gerir as identidades e os direitos de acesso, assegurando a conformidade com a política de segurança do município.