- 1 -A Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da saúde, ação social, educação, desporto e juventude, bem como, implementar a política social de habitação Municipal, visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida.
- 2 -A Divisão é chefiada por um Chefe de Divisão, a quem incube nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na Divisão;
- b)Assegurar a gestão integrada de todos espaços e edifícios, existentes;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;
- e)Desenvolver uma intervenção sócio territorial sustentada na coesão social, pautada pelos princípios da proximidade e equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas) com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes;
- f)Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento sócio territorial;
- g)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- h)Propor políticas no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica;
- i)Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;
- j)Gerir o parque habitacional e elaborar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades;
- k)Assegurar a necessária articulação com o CLASS, promovendo e implemento as medidas aí definidas com o intuito da promoção do desenvolvimento social através da articulação de medidas ou programas de inclusão social e da promoção de uma Cultura Social com identidade;
- l)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3 -A Subunidade orgânica de Saúde e Ação Social, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Coordenar a Rede Social do Município, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes, nomeadamente a atualização de instrumentos de planeamento, diagnóstico social, Plano de Desenvolvimento Social e Planos de ação anuais;
- b)Colaborar com outras entidades ou projetos que atuem no concelho;
- c)Garantir o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante e o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora;
- d)Assegurar a necessária articulação a nível da melhoria das políticas de saúde;
- e)Gerir as Termas da Fonte Santa;
- f)Colaborar com associações, institutos ou fundações que desenvolvem ações no âmbito da saúde;
- g)Colaborar com organismos do estado, instituições, associações e coletividades que desenvolvam atividades, no âmbito da Ação Social;
- h)Promover e apoiar projetos e ações de educação complementar de adultos;
- i)Efetuar estudos que permitam interferir da existência de grupos de exclusão no concelho e colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social escolar;
- j)Assegurar o levantamento de agregados familiares a residir em más condições de habitabilidade no concelho e propor estratégias de intervenção;
- k)Gerir a atribuição de casas no bairro municipal, apoiando os agregados familiares mais carenciados;
- l)Dar cumprimento aos regulamentos relativos a medidas de apoio social implementadas e outras que venham a ser propostas:
Cartão Social Municipal;
Loja Solidária;
Cartão Mais família;
- m)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 4 -Á Subunidade orgânica de Educação, Desporto e Juventude, cabem-lhe as seguintes funções:
- 4.1 -Na Área da Educação:
- a)Promover o sistema educativo como fator fundamental para o progresso socioeconómico do Município;
- b)Promover a inserção social e formação cívica, académica e profissional dos jovens, numa perspetiva de educação/formação ao longo da vida;
- c)Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
- d)Executar ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às Escolas dos níveis do ensino básico;
- e)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- f)Promover atividades de ação educativa no pré-escolar e no ensino básico, ação social escolar e ocupação de tempos livres e enriquecimento curricular;
- g)Estudar as carências dos equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- h)Promover e apoiar a formação ao longo da vida, bem como a implantação de cursos profissionais e de dupla certificação;
- i)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;
- j)Colaborar com organismos que se dediquem a crianças, terceira idade, população deficiente e outros grupos sociais específicos;
- k)Colaborar com a comunidade educativa do Município (Agrupamento de Escola, Direção Pedagógica, Conselhos Pedagógicos, Conselho Geral, Associações de Pais e Encarregados de Educação e de Estudantes), em projetos e iniciativas de caráter lúdico-pedagógico;
- l)Coordenar a implementação da Carta Educativa;
- m)Bolsas de Estudo a atribuir a estudantes do ensino superior;
- n)Promover e apoiar ações de formação profissional;
- o)Efetuar estudos que permitam inferir da existência de grupos de exclusão no concelho e colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social escolar;
- p)Coordenar a execução o Plano Inovador de Combate ao Insucesso Escolar;
- q)Promover a atribuição do Cartão Jovem Municipal.
- 4.2 -No âmbito do Desporto e Juventude:
- a)Incentivar a realizar de uma atividade física regular adapta a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- b)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- c)Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos;
- d)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- e)Organização de eventos desportivos, culturais e lazer;
- f)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;
- g)Implementar a política municipal para a área da juventude;
- h)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- i)Constituir o Conselho Municipal da Juventude;
- j)Promover a elaboração da Carta Desportiva;
- k)Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres;
- l)Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
- m)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- n)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
- o)Gerir os Pavilhões Gimnodesportivos de Almeida e Vilar Formoso, bem como o Pavilhão Multiusos de Vilar Formoso, as Piscinas Municipais de Almeida e Vilar Formoso, o Picadeiro e outros equipamentos desportivos;
- p)Organizar e dinamizar a participação do Orçamento Participativo Jovem;
- q)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
Artigo 27.º — Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude
Vigente desde: 18/04/2022