- 1 -A Divisão de Turismo, tem por missão gerir e coordenar a área de turismo e marketing territorial, assegurando assim, o crescimento, a diversificação e a qualificação da atividade turística, dando particular atenção à realização de eventos como forma de atração e fidelização de visitantes e turistas.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Gerir os postos de turismo de Almeida, Vilar Formoso e Castelo Mendo;
- b)Gerir o polo Museológico de Vilar Formoso;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
- e)Garantir as condições para o sucesso do plano anual de grandes eventos a realizar, promovidos ou apoiados pelo município;
- f)Realizar estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes e turistas, estratégias de marketing e promoção, que sirvam de apoio à atividade dos operadores turísticos;
- g)Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
- h)Criar um Plano de Comunicação Estratégico;
- i)Catalogar, planear, gerir e valorar o território, procedendo à análise e diagnostico do território;
- j)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- k)Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
- l)Criar Serviços Turísticos e pacotes Turísticos com especificidade segmentada;
- m)Contribuir para o aumento do dinamismo económico do Concelho, através do desenvolvimento e implementação de ações de oferta e promoção turística;
- n)Proceder à articulação das atividades turísticas no Município fomentando a participação das associações, coletividades e outras organizações;
- o)Propor e concretizar programas turísticos de intercâmbio a nível intermunicipal, nacional ou internacional.
- 3 -À Subunidade orgânica de Turismo e Marketing Territorial, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Afirmar a marca territorial, elaborando um plano de promoção e merchandising dos produtos locais;
- b)Criar campanhas de marketing e de comunicação, definindo suportes de comunicação, newsletter, sítio da CMA e comunicações às diversas atividades turísticas agendadas, em colaboração com o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
- c)Promover ações de formação profissional, ligadas ao setor do turismo da CMA;
- d)Agendar, organizar visitas guiadas turísticas, encenadas e comentadas;
- e)Agendar organizar, visitas guiadas às freguesias e adequar os pacotes turísticos;
- f)Incentivar o artesanato local e os produtos endógenos, através dos produtores locais tendo por base a certificação do produto, imagem de marca aliada ao território e à gestão da qualidade e possível distribuição, em parceria com o Gabinete de Gestão estratégica e Candidaturas;
- g)Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
- h)Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
- i)Propor a estratégia de marketing adequada a cada mercado, como forma de combater a sazonalidade e a sustentabilidade;
- j)Quantificar e qualificar as segmentações de mercado, serviços e atividades quanto à tipologia de visitantes;
- k)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências;
- l)Implementar o plano estratégico das fortificações de Almeida e Ciudad Rodrigo no âmbito das atividades turísticas.
Artigo 29.º — Divisão de Turismo
Vigente desde: 18/04/2022