- 1 -As escolas do Município, os clubes ou associações desportivas com sede no concelho, estão isentas do pagamento das taxas previstas pela utilização dos recintos.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal da Calheta ou o vereador com o Pelouro do Desporto poderá isentar ou reduzir, mediante decisão fundamentada, as taxas previstas no presente Regulamento, a quaisquer outras entidades, nomeadamente as que prossigam fins de interesse público, como os agentes da PSP, GNR, bombeiros municipais, casas do povo do Município e juntas de freguesia do Município, entre outras.
Artigo 19.º — Isenção das taxas
Vigente desde: 25/03/2025