- 1 -A utilização dos recintos desportivos e recreativos está sujeita ao pagamento da taxa respetiva cujo valor se encontra previsto na tabela do Anexo A ao presente Regulamento, e que é sua parte integrante.
- 2 -As taxas são pagas com o deferimento do pedido de utilização dos recintos e antes da sua utilização, não sendo admissível o pagamento em prestações.
- 3 -As taxas são pagas na Tesouraria da Câmara Municipal da Calheta, emitindo-se guia para o efeito que servirá como comprovativo do pagamento e da legitimidade para a utilização do recinto.
Artigo 18.º — Das taxas
Vigente desde: 25/03/2025