- 1 -O(s) elemento(s) a designar pelo promotor do espetáculo desportivo tem/têm a tarefa de controlar e vigiar o acesso do público às bancadas, de forma a impedir o excesso de lotação.
- 2 -Para tal, estes elementos devem posicionar-se junto à entrada da bancada, de modo a garantir que quem acede ao espaço está na posse de ingresso (quando aplicável). Este local é designado como o Ponto de Vigilância e Controlo de Acesso do Público às Bancadas, no âmbito deste Regulamento.
- 3 -É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto, pelo que deve ser garantido o desimpedimento das vias de acesso e evacuação, para que seja possível uma resposta célere a qualquer emergência.
Artigo 7.º — Medidas de Controlo para o Excesso de Lotação e Desimpedimento das Vias de Acesso
Vigente desde: 25/03/2025