- 1 -Em ambos os Campos Municipais existem áreas de acesso restrito que estão devidamente sinalizadas, estas áreas na maior parte dos casos, para além da própria sinalização, possuem barreiras físicas.
- 2 -Nos campos municipais são áreas de acesso restrito (Ver Anexos C e D):
- a)Zona periférica aos balneários e de circulação entre estes e o local onde se realiza o espetáculo desportivo;
- b)Zonas adjacentes no acesso às bancadas, que estão devidamente sinalizadas e onde não é permitida a permanência de adeptos, excetuando situações especiais (nomeadamente, o espaço existente atrás das balizas).
Artigo 8.º — Determinação de Áreas de Acesso Restrito
Vigente desde: 25/03/2025