- 1 -Nos casos em que os Campos Municipais são utilizados para as atividades promovidas pelo Município, os gestores de segurança serão os indicados no Anexo B do presente Regulamento.
- 2 -Em todas as situações que o espaço esteja cedido a outra entidade, estes deverão designar um Gestor de Segurança para o espetáculo que estão a promover.
Artigo 9.º — Identificação e Contactos dos Gestores de Segurança
Vigente desde: 25/03/2025