- 1 -Destinado a apoiar exclusivamente as atividades de caráter regular, através de uma comparticipação financeira às despesas correntes, nomeadamente as que resultam de competições oficiais.
- 2 -São os seguintes os Critérios de apoio aos clubes:
- 2.1 -Desportos Coletivos:
- a)Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular ao longo de toda a época;
- b)Fórmula de apoio aos atletas/equipas - (n.º de atletas (num máximo de 25 por escalão) x A (euro)) + (B (euro) x o n.º de equipas, sendo que o apoio é para um máximo de 1 equipa, por cada escalão, por clube e por modalidade);
- c)Fórmula para apoio à Competição - (n.º de jogos oficiais x C (euro)), mediante apresentação das fichas de jogo da respetiva associação).
- 2.2 -Desportos Individuais:
- a)Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular (que se efetive ao longo de toda a época);
- b)Fórmula de apoio aos atletas/núcleos - (n.º de atletas x D (euro));
- c)Fórmula para apoio à Competição - (n.º de participações em provas oficiais x x E (euro)), mediante apresentação das fichas de participação da respetiva associação).
- 3 -Majoração dos Apoios por modalidade:
Até 2 escalões de formação, da mesma modalidade, com participação nas provas Regionais + 5 %;
Até 3 escalões de formação, da mesma modalidade, com participação nas provas Regionais + 10 %;
Até 4 escalões de formação, na mesma modalidade, com participação nas provas Regionais + 15 %;
Até 4 escalões de formação, na mesma modalidade, com participação nas provas Nacionais de pelo menos 2 escalões + 20 %.
- 4 -São os seguintes os Critérios de Apoio às associações/clubes organizadores de modalidade com sede no Município das Lajes do Pico:
- a)Para apoio à realização de Torneios Regionais/Nacionais:
- i)Com participação de 1 equipa de fora da ilha - F (euro)/Torneio;
- ii)Com participação de 2 equipas de fora da ilha - G (euro)/Torneio;
- iii)Com participação de 3 ou mais equipas de fora da ilha - H (euro)/Torneio.
- b)Para apoio à realização de provas de desportos motorizados, exceto as contempladas no artigo 30.º/2, a) e 3/a):
- i)Provas até 10 concorrentes, à partida - I (euro) por concorrente;
- ii)Provas com mais de 10 concorrentes, à partida - J (euro) por concorrente.
- a)Para apoio à realização de Torneios Regionais/Nacionais:
Artigo 22.º — Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 07/05/2019