- 1 -O presente apoio contextualiza-se no âmbito da participação de equipas do Município das Lajes do Pico em Provas Nacionais, bem como na organização no Município das Lajes do Pico, pelo movimento associativo desportivo, de competições de âmbito Regional e Nacional na importância e interesse turístico/promocional, bem como económico, pelo movimento que gera no tecido económico da ilha.
- 2 -Em vista do desiderato referido no n.º 1, estão enquadrados os apoios a conferir sempre em função das disponibilidades orçamentais da autarquia e destinados a:
- a)Participação das Equipas do Município em Competições Nacionais, de regularidade anual, com equipas do Continente e/ou do arquipélago da Madeira;
- b)Participação das Equipas do Município em Competições Nacionais, de regularidade anual, com equipas dos Açores;
- c)Organização de Fases Finais ou Finais de Competições Nacionais, a partir do escalão de Juvenis;
- d)Projetos diferenciados não enquadrados nas alíneas anteriores e que sejam entendidos de importante interesse desportivo e turístico pela Autarquia, nomeadamente provas de Botes Baleeiros e outro Desportos Náuticos, Atletismo, Desportos Motorizados, Voleibol, Futebol, Corridas em Patis, entre outros.
- 3 -São os seguintes os Critérios de Apoio:
- a)Participação das Equipas do Município em Competições Nacionais, com equipas do Continente e/ou dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores: a definir, fundamentadamente, de acordo com a disponibilidade financeira, após análise da viabilidade do projeto por parte da Autarquia.
- b)Participação das Equipas do Município em Competições Nacionais, de regularidade anual, só com equipas dos Açores: a definir, fundamentadamente, de acordo com a disponibilidade financeira, após análise da viabilidade do projeto por parte da Autarquia.
- c)Organização de Fases Finais ou Finais de Competições Nacionais: uma diária, por atleta deslocado, tendo por base 25 % da ajuda de custo do nível remuneratório (maior que)NR 18 definida para a função pública, até um máximo de 4 dias de deslocação.
- d)Projetos diferenciados: - a definir, fundamentadamente, de acordo com a disponibilidade financeira, após análise da viabilidade do projeto por parte da Autarquia.
Artigo 29.º — Apoio à participação e à realização de Provas de Promoção Desportiva e Turística
Vigente desde: 07/05/2019