- 1 -A formação de agentes desportivos constitui-se como um dos aspetos mais relevantes para o desenvolvimento desportivo do Município, pelo que, neste sentido, esta medida visa a comparticipação financeira de forma a possibilitar a inscrição de técnicos ou dirigentes em formações que lhe confiram conhecimento específico para as atividades que desempenham nas coletividades que representam.
- 2 -São os seguintes os Critérios de apoio:
- a)Os apoios destinam-se à realização de Cursos, Ações de Formação e Seminários a realizar no Município, com os seguintes pressupostos:
- i)Ter um mínimo de 10 formandos;
- ii)Organização a efetuar por uma entidade sedeada no Município das Lajes.
- b)Os apoios a conceder são:
- i)Cedência de Sala de Formação;
- ii)Cedência de Instalações Desportivas;
- c)Para participação em ações de formação de treinadores no exterior da ilha, uma diária, por participante deslocado, tendo por base 100 % da ajuda de custo do nível remuneratório(maior que)NR 18 definida para a função pública, até um máximo de 5 dias de deslocação, para um máximo de 3 treinadores, por associação e/ou clube, por ano civil, de acordo com a disponibilidade orçamental do Município.
- a)Os apoios destinam-se à realização de Cursos, Ações de Formação e Seminários a realizar no Município, com os seguintes pressupostos:
Artigo 28.º — Apoio à Formação
Vigente desde: 07/05/2019