As coletividades apoiadas através das presentes normas terão de colaborar com o Município nos seguintes itens:
- a)Participação nos eventos de organização municipal sempre que solicitados;
- b)Nos eventos previstos no presente regulamento que, em função da sua natureza, assim se justifique, utilizar obrigatoriamente a imagem fornecida pela autarquia para divulgação do destino Lajes do Pico, impressa nomeadamente nos equipamentos desportivos e em todos documentos e em toda a logística de promoção e informação de cada evento;
- c)Em todos os eventos/jogos no exterior do Município ou da ilha do Pico, colaborar com a autarquia na estratégia de promoção turística do Município, quando solicitado;
- d)Conforme o disposto na Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, diploma que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a entidades particulares, dar público conhecimento dos apoios financeiros concedidos pelo Município, incluindo através da colocação do logotipo da Câmara Municipal das Lajes, em local visível, nos veículos e equipamentos adquiridos através da medida de apoio à modernização e autonomia associativa