- 1 -Tendo por base os valores dos apoios financeiros consignados no articulado do presente regulamento, anualmente, com a aprovação do Orçamento respetivo, serão revistos e fixados pela Câmara Municipal das Lajes do Pico os novos valores, quer em numerário, quer em percentagem, para mais ou para menos, consoante a disponibilidade financeira do município e documentos previsionais legalmente aprovados pelos competentes órgãos do município e no respeito pela lei dos compromissos e das normas atinentes com os fundos disponíveis.
- 2 -Os referidos valores serão publicados no site da Autarquia e enviados às entidades do associativismo desportivo para conhecimento.
Artigo 32.º — Definição Anual dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 07/05/2019