Fica aprovada em anexo a minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo mencionado nos artigos 8.º e 11.º a 17.º deste Regulamento, minuta essa que tem natureza meramente indicativa, podendo a câmara municipal introduzir-lhe as alterações pontuais que, em função dos casos concretos ou de alterações legislativas, melhor se justificarem.
O presente Regulamento foi sujeito a discussão pública no período de discussão pública no período de 13 de dezembro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019 e aprovado em reunião extraordinária do Executivo de 21 de fevereiro de 2019 e Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019.
22 de abril de 2019. - O Presidente de Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
ANEXO
(mencionado no art. 35.º e a que se referem os artigos 8.º e 11.º a 17.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico)
Minuta de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
(a que se referem os artigos 8.º, 11.º a 17.º e 30.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico)
A matéria relacionada com as atividades desportivas, recreativas e culturais, a par da promoção turística e do desenvolvimento concelhio, representa uma das mais relevantes atribuições do Município.
Anualmente, o Município corporiza um conjunto de iniciativas que relevam daquele âmbito, desde a promoção e organização de eventos culturais e celebração de diversas festividades, até ao incentivo da prática desportiva, na sua multifacetada vertente de realizações sociais nas Lajes do Pico.
Naquele vasto campo de concretizações, o Município conta com a participação e o relacionamento institucional dos diversos parceiros sociais e entidades culturais, recreativas e desportivas.
Especificamente em matéria atinente com o desporto, a Câmara Municipal tem impulsionado um conjunto de significativos investimentos e iniciativas no Município e que fazem parte do seu Plano de Atividades, numa perspetiva de desenvolvimento integrado do Município, a abarcar tanto as áreas social e educacional de ocupação da juventude, como a oferta de meios para a salutar prática do desporto, onde as vertentes cultural, recreativa e turística assumem não menor relevância.
A esse esforço público de investimentos estão igualmente associados a participação e o empenhamento das pessoas ou coletividades residentes, nos mais variados domínios de atividades.
A promoção e apoio às atividades e entidades associativas que, no Município, prosseguem fins de interesse público, sejam eles de índole cultural, desportivo, ou outro, é uma das vertentes em que se desdobra a competência cometida por lei às autarquias locais, tendo em vista a prossecução dos interesses próprios comuns e específicos das populações respetivas.
Considerando, na realidade, que, em ordem à persecução do interesse público municipal, não deve descurar-se o precioso contributo que pode advir de entidades legalmente existentes, que visem fins relevantes no Município, constituindo auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população;
Tendo presente a importância que a concessão de subsídios reveste para o desiderato coletivo de muitas dessas entidades e pessoas, com reflexos positivos também ao nível dos empreendimentos, realizações ou eventos a concretizar pelas mesmas e a que as entidades públicas podem igualmente recorrer;
Neste contexto, é apanágio da persecução das atribuições e competências municipais intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, não se descurando a dimensão do apoio económico que a câmara municipal pode vitalizar no concelho;
Distinguir as mais variadas iniciativas, manifestações e realizações de ordem socioeconómica, promover medidas e políticas que potenciam o desenvolvimento e o consequente incentivo à fixação da população é, nessa medida, também um imperativo público municipal;
É nessa linha de desenvolvimento que se posiciona a presente intenção de colaboração da autarquia com o Clube Desportivo ... (identificar o Clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, reconhecendo-se o seu relevante interesse público desportivo no Município, patenteado em todo o historial de realizações que o mesmo tem protagonizado e agora melhor ajustados no projeto ou programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo referido Clube Desportivo ao Município e sancionado pelos competentes órgãos municipais em ... (identificar a data) ..., constituindo anexo ao presente contrato-programa e deste fazendo parte integrante, para todos os devidos e legais efeitos.
Aquele projeto/programa permitiu identificar e documentar, essencialmente:
- a)A descrição e a caracterização genéricas do programa de desenvolvimento desportivo a realizar;
- b)A justificação social do programa, com indicação das vantagens dele eventualmente resultantes para terceiras entidades ou para o público em geral;
- c)A justificação desportiva do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas ou competições a realizar;
- d)A previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;
- e)A demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana, oferecido pela entidade proponente para a execução do programa;
- f)As relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em execução na mesma área ou em áreas conexas se os houver;
- g)O calendário e o prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo.
Relevam, efetivamente, as diversas realizações desportivas prosseguidas pelo Clube Desportivo (identificar o Clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, com ênfase para as identificadas no mencionado programa/projeto de desenvolvimento desportivo, em anexo.
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 11.º a 17.º e 30.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade desportiva no município das Lajes do Pico, e ainda considerando o estabelecido nos artigos 4.º e 5.º a 19.º e 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal do dia 8 de março de 2018, e com a deliberação da Assembleia Geral do Clube ... (identificar o Clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, do dia ... de ..., entre o Município das Lajes do Pico, como primeiro outorgante, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ... (identificar) ... e o Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, como segundo outorgante, pessoa coletiva n.º ..., representado pelo Presidente da Direção, Tânia F ... (identificar) ..., é celebrado o seguinte Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos e ao abrigo do clausulado seguinte:
Cláusula 1.º
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática de diversas modalidades desportivas no Município, em conformidade com o programa de desenvolvimento desportivo constante do anexo I ao presente contrato e que deste é parte integrante.
- 2 -A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintes Ações específicas:
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Município para apoio à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª do presente contrato é correspondente ao valor de (euro) ... (... euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
- 1 -A comparticipação financeira referida na cláusula 2.ª é disponibilizada por x... (identificar quantias, se for esse o caso) ... transferências anuais, sendo a primeira de (euro) ... (...euros) entregue após a assinatura do presente contrato e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial; e a segunda transferência será libertada mediante o cumprimento da alínea d) da cláusula 4.ª do presente contrato.
- 2 -O pagamento das prestações previstas no número anterior ... (se for este o caso...) será efetuado até ao último dia útil do mês a que disser respeito, através de depósito na conta n.º ..., da ... (identificar a instituição bancária) ..., em nome de Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico.
- 3 -O segundo outorgante diligenciará junto da administração regional no sentido de obter mais apoios financeiros que possam complementar a boa execução do contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... Lajes do Pico
Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, o segundo outorgante obriga-se a:
- a)Executar o programa de atividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem o objeto do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
- b)Respeitar o prazo de execução predeterminado;
- c)Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato;
- d)Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre que solicitados pela Câmara Municipal;
- e)Conforme o disposto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, diploma que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a entidades particulares, dar público conhecimento dos apoios financeiros concedidos;
- f)É da exclusiva responsabilidade do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ...das Lajes do Pico a gestão e aplicação das verbas consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objetivo visado;
- g)É igualmente da responsabilidade do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico a prestação de contas à Câmara Municipal das Lajes do Pico ou a qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal lhe seja solicitado.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
- 1 -O incumprimento por parte do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico das obrigações referidas na cláusula 4.ª, salvo por razões devidamente fundamentadas, implicará a suspensão das comparticipações financeiras do Município e poderá também implicar a imediata resolução do presente contrato.
- 2 -O atraso do segundo outorgante no cumprimento do prazo fixado no presente contrato-programa concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por facto imputável ao Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, concede ao primeiro outorgante o direito de resolução do presente contrato.
- 3 -A resolução do contrato-programa efetua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de receção.
Cláusula 6.ª
Obrigação do Município
É obrigação do primeiro outorgante comparticipar financeiramente nos termos e montantes aprovados e tutelados pelo presente contrato e verificar o exato desenvolvimento do programa de atividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto nas disposições regulamentares ou legais aplicáveis.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pelo segundo outorgante das determinações do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras do primeiro outorgante.
Cláusula 8.ª
Vigência/publicação e publicitação
- 1 -O Presente Contrato entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação na 2.ª série do Jornal Oficial e poderá ser objeto de Contratos adicionais em caso de necessidade, mediante a prévia aprovação de todos os competentes órgãos das entidades que o subscrevem.
- 2 -O presente contrato programa será ainda publicitado no sítio da internet da autarquia.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objetivos e ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve na base do presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula 10.ª
Cessação do contrato
- 1 -O presente contrato-programa cessa:
- a)quando estiver concluído o programa de atividades que constituiu o seu objetivo;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de atividades, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
- c)Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos legais.
- 2 -O presente Contrato poderá ainda cessar e/ou ser revisto em qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes outorgantes.
Cláusula 11.ª
Documentos complementares
Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentos complementares: Programa de desenvolvimento e respetivo cronograma financeiro; Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico.
Lajes do Pico, ... de ... de ...
Os outorgantes
Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico (F...)
Presidente da Direção do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico (B...)
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