- 1 -Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo celebra um contrato com cada uma das entidades beneficiárias, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.
- 2 -Para efeitos da celebração do contrato, as entidades são notificadas para, no prazo de até cinco dias úteis, remeterem a seguinte documentação:
- a)Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva da entidade beneficiária, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente.
- b)Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento da entidade beneficiária e das atividades a desenvolver no âmbito do projeto, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto no projeto ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA.
- c)Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.
- 3 -A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se a entidade demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.
- 4 -Após a receção dos documentos indicadas no n.º 2, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.
- 5 -O Fundo comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data, a hora e o local em que ocorrerá a celebração do contrato, através do e-mail de contacto indicado na candidatura.
- 6 -O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, a entidade beneficiária não comparecer no dia, hora e local fixados para a celebração do contrato.
Artigo 12.º — Contrato
Vigente desde: 25/03/2025