- 1 -O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da proposta de decisão, através do e-mail de contacto indicado na candidatura nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 3 -A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão das entidades candidatas e das candidaturas.
- 4 -Após publicação dos resultados, os candidatos são notificados da decisão final relativa às candidaturas, disponibilizando-se, para o efeito, o Relatório Final.
Artigo 11.º — Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão às entidades candidatas
Vigente desde: 25/03/2025