- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução do pedido de apoio previsto no presente regulamento, sendo esta União de Freguesias responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os indivíduos e/ou agregados familiares que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos e demais entidades da rede social local, a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os seus direitos aos titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 12.º — Proteção de dados
Vigente desde: 07/05/2019