- 1 -Todos os pedidos ficam sujeitos a um processo de análise, avaliação e seleção.
- 2 -A avaliação terá por base o diagnóstico sócio familiar e económico do requerente e do respetivo agregado familiar, como também poderão ser realizadas visitas domiciliárias e contactos com os parceiros da rede social local.
- 3 -O processo de admissão dos pedidos de apoio só ficará concluído com a entrega de toda a documentação comprovativa e obrigatória, com vista à avaliação e/ou diagnóstico da situação social e económica do agregado familiar.
- 4 -Para efeitos de apreciação do pedido, a União de Freguesias pode exigir ao requerente, a todo o tempo, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas ou esclarecimentos das mesmas.
- 5 -Em caso de necessidade de priorização das situações, a mesma recairá sobre os seguintes critérios: capitação mais baixa, número de vezes em que foi concedido apoio ao longo do ano e respetivo valor, priorizando-se os que menos e/ou nunca beneficiaram.
- 6 -No processo de apreciação e avaliação dos pedidos ter-se-á também em conta as seguintes situações: indivíduos e/ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego, ou com menores, idosos ou pessoas com deficiência a cargo; idosos isolados sem suporte familiar efetivo; pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.
Artigo 13.º — Processo de apreciação e avaliação dos pedidos
Vigente desde: 07/05/2019