- 1 -Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento, os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que residam e se encontrem recenseados na área geográfica desta União de Freguesias há pelo menos um ano.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos residir há pelo menos um ano na área geográfica desta União de Freguesias e apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
O pedido de apoio será devidamente analisado pelos serviços de ação social da União de Freguesias de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar a situação socioeconómica do requerente e do respetivo agregado familiar.
Artigo 2.º — Legitimidade
Vigente desde: 07/05/2019