- 1 -O apoio previsto neste artigo destina-se à aquisição de medicamentos considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita e/ou declaração médica.
- 2 -A atribuição deste apoio é feita através da emissão de requisição com indicação da(s) receita(s) e/ou guia(s) de tratamento e respetivo(s) medicamento(s) e quantidade(s) a apoiar, ficando condicionada à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e no orçamento desta União de Freguesias;
Artigo 8.º — Apoio na aquisição de medicamentos
Vigente desde: 07/05/2019