- 1 -A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos e as eleições realizar-se-ão no início do ano escolar respetivo.
- 2 -Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos órgãos sociais.
- 3 -No caso de haver membros dos corpos sociais da Direção cujos filhos deixem de frequentar um estabelecimento de ensino que integre o Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, ou pretendam renunciar ao cargo, realizar-se-ão eleições excepcionalmente nesse ano.
Artigo 11.º — Mandato
Vigente desde: 13/07/2017