Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.