- 1 -A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos com as quotas em dia e que não se encontrem suspensos.
- 2 -A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, que a dirige, e dois Secretários.
Artigo 13.º — Constituição
Vigente desde: 13/07/2017