Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e:
- a)Aprovar e alterar os estatutos;
- b)Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação de Pais;
- c)Eleger e destituir os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
- d)Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o Exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
- f)Estabelecer o montante das quotas a pagar pelos sócios;
- g)Aplicar penas de expulsão;
- h)Decidir dos recursos.