- 1 -A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no início de cada ano letivo;
- 2 -A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral; a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos trinta associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/07/2017