- 1 -A Associação de Pais é uma instituição independente sem fins lucrativos, autónoma na elaboração, alteração e aprovação dos seus estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de atividade e na efetiva prossecução dos seus fins.
- 2 -A Associação de Pais exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, regendo-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
- 3 -A Associação de Pais é livre de se agrupar ou filiar em uniões, federações ou confederações de âmbito local, regional, nacional ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 13/07/2017