- 1 -São fins da Associação de Pais:
- a)Contribuir para a defesa e a promoção dos interesses de todos os pais e encarregados de educação, e em especial dos seus associados, em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos matriculados na Escola/Agrupamento;
- b)Assegurar a efetivação do direito e do dever que assiste a todos os pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos e educandos, em colaboração estreita e permanente com o Conselho Geral, com o Diretor, com o corpo docente e discente da escola e com as famílias e alunos;
- c)Exprimir as aspirações e necessidades dos pais, encarregados de educação e dos alunos e promover a realização e defesa desses mesmos interesses junto dos Órgãos de Gestão da Escola sem prejuízo dos contactos diretos;
- d)Manter estreita colaboração com o Conselho Geral, com o Diretor, com o Conselho Pedagógico, com os Diretores de Turma ou seus coordenadores, com o corpo docente e discente do Agrupamento, com vista à formação de uma cultura de solidariedade mais duradoura e efetiva, para a realização das atividades juvenis de extensão cultural ou outras, promovidas pela comunidade educativa;
- e)Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
- 2 -Compete à Associação de Pais:
- a)Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e cultura;
- b)Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros do Agrupamento;
- c)Promover e/ou cooperar em iniciativas do Agrupamento, nomeadamente nas de carácter físico, recreativo e cultural;
- d)Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Artigo 3.º — Fins e competências
Vigente desde: 13/07/2017