- 1 -Compete à Direção:
- a)Prosseguir os objetivos para que foi criada a Associação de Pais;
- b)Dar execução às determinações da Assembleia Geral;
- c)Representar a Associação de Pais nos eventos;
- d)Exercer todas as outras atribuições de caráter diretivo, orientando e procurando desenvolver a atividade da Associação;
- e)Manter sobre a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à Associação;
- f)Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gerência e apresentá-los à apreciação da Assembleia Geral;
- g)Admitir e exonerar os associados;
- h)Providenciar sobre fontes de receitas da Associação.
- 2 -Compete especialmente ao Presidente:
- a)Coordenar a atividade da direção e convocar as respetivas reuniões;
- b)Dirigir as reuniões da Direção e assinar as respetivas atas com o secretário;
- c)Resolver assuntos de caráter urgente e que serão presentes, na primeira reunião da Direção, para ratificação;
- 3 -Compete, especialmente, ao Vice-Presidente coadjuvar e substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda:
- a)Manter o arquivo de sócios e documentação organizados;
- 4 -Compete ao Secretário:
- a)Secretariar a reunião;
- b)Assinar as atas das reuniões com o Presidente.
- 5 -Compete especialmente ao Tesoureiro:
- a)Estruturar e manter em bom funcionamento o setor financeiro;
- b)Elaborar o balancete e as contas anuais;
- c)Elaborar e manter atualizado o ficheiro de associados.
- 6 -Compete especialmente aos Vogais integrar as diversas comissões e grupos de trabalho que forem formados pela Direção ou a pedido da Assembleia Geral.
- 7 -O Presidente da Direção pode delegar em um ou mais elementos da Direção parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados, exarando ata para o efeito.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 13/07/2017