- 1 -A Direção reunirá ordinariamente pelo menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos elementos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/07/2017