Compete ao Conselho Fiscal:
- a)Zelar pelo cumprimento dos estatutos da associação;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas que a Direção apresenta anualmente à Assembleia Geral;
- c)Requerer ao respetivo Presidente a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando houver notícia de violação dos estatutos;
- d)Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, quando assim o julgar conveniente, às reuniões da Direção, mas sem direito a voto.