- 1 -Constituem direitos da Associação de Pais, nos termos da lei e do Regulamento Interno do Agrupamento:
- a)Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na definição da política educativa do Agrupamento;
- b)Reunir com os Órgãos de administração e gestão do Agrupamento, designadamente para acompanhar a participação dos pais nas atividades do Agrupamento, sempre que solicitado;
- c)Beneficiar do apoio documental a facultar pelo Agrupamento ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
- 2 -Para a realização dos seus objetivos, a Associação de Pais tem o dever de:
- a)Participar na discussão, elaboração e acompanhamento do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, do Regulamento Interno, Projeto Educativo e demais normas e regulamentos;
- b)Fomentar a atividade associativa e outras afins no sentido de fortalecer a cooperação entre alunos, escola, pais e comunidade.
- c)Colaborar com os Órgãos do Agrupamento em ordem ao seu bom funcionamento.
Artigo 4.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 13/07/2017