São direitos dos associados:
- a)Participar e votar nas reuniões de Assembleia Geral;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- c)Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
- d)Ser informado sobre matérias de interesse para a normal atividade e funcionamento da Associação bem como das ações a desenvolver;
- e)Utilizar os serviços da associação de pais para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito do artigo terceiro.
- f)Propor à Direção iniciativas que entendam contribuir para o objetivo da Associação de Pais.