São deveres dos associados:
- a)Cumprir os presentes estatutos e as disposições regulamentares e legais, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e restantes órgãos sociais;
- b)Cooperar nas atividades da Associação de Pais e contribuírem, na medida das suas possibilidades, para a realização dos seus objetivos;
- c)Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- d)Pagar as quotas que forem fixadas em Assembleia Geral. A quota é única mesmo que os pais ou encarregados de educação possuam mais do que um educando a frequentar o estabelecimento de ensino.
- e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.