1 - Os direitos dos associados adquirem-se aquando da sua inscrição como associados e do pagamento da quota em vigor à data da inscrição.
2 - O exercício dos direitos dos associados depende do cumprimento integral dos deveres previstos nos presentes estatutos.
3 - Perdem a qualidade de associados em qualquer uma das seguintes situações:
a) O próprio expresse essa vontade em carta dirigida à associação;
b) Infrinja o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Não satisfaça as quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado;
e) Os pais ou encarregados de educação que deixem de ter filhos ou educandos matriculados nas Escolas e/ou Jardins de Infância que integram o Agrupamento.