Quando ocorrer incompatibilidade prevista no artigo 64.º do Estatuto da Ordem, deve o médico veterinário suspender imediatamente o exercício da profissão e requerer, no prazo máximo de 30 dias, a suspensão da inscrição na Ordem.
Artigo 46.º — Incompatibilidade
Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2021
Referências (1)
- Artigo 64.º